11/12/2009 - Atenção Vistoriadores- Nova Portaria 04/12/2009
PORTARIA DETRAN Nº 2226, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009 (PUBLICADA EM 05/12/2009)
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Institui formulário de vistoria de veículos e dá providências correlatas
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e Decreto Estadual 13.325/79 a este órgão executivo de trânsito;
Considerando que é dever deste departamento zelar pelo aperfeiçoamento e uniformização de seus procedimentos, com vistas à otimização dos serviços públicos aqui prestados;
Considerando que a padronização de processos, no âmbito da Administração Pública, atende aos princípios da eficiência, moralidade e economicidade;
Considerando a necessidade de atualizar e conferir maior abrangência à vistoria para verificação da autenticidade dos caracteres identificadores dos veículos (Portaria Detran-1/2008), resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o formulário constante no Anexo, como modelo de uso obrigatório na vistoria de veículos disciplinada pela Portaria Detran-1, de 02-01-2008.
Parágrafo único: O formulário a que se refere o "caput" será preenchido com cautela e sem rasuras, a fim de conferir a necessária confiabilidade e inteligibilidade ao documento.
Artigo 2º - O preenchimento dos itens do modelo a que se refere o Anexo - "Vistoria de Veículo", atenderá ao que segue: 1. Código alfanumérico da placa do veículo; 2. Ano de fabricação; 3. Ano do modelo; 4. Número do chassi; 5. Marca do veículo (exemplo: Fiat, Chevrolet etc.); 6. Modelo do veículo (exemplo: Palio Fire Flex, Astra GL 1.8 8V FLEX etc.); 7. Cor predominante; 8. Tipo de combustível(eis) utilizado(s); 9. Número do motor; 10. Número do câmbio; 11. Número do diferencial; 12. Número do 1º eixo; 13. Número do 2º eixo; 14. Número do 3º eixo; 15. Número da caixa de direção; 16. Descrição das plaquetas e selos existentes; 17. Numeração gravada nos vidros; 18. Número da carroceria; 19. Quilometragem registrada no hodômetro; 20. Colagem do decalque do número do chassi; 21. Eventuais observações reputadas necessárias. 22. Local, data e identificação do vistoriador. Parágrafo único: Na ausência de observações nos campos do item 21, presumir-se-á que os itens checados encontravam-se em adequadas condições de visualização.
Artigo 3º - O formulário a que se refere o artigo 1º será elaborado em 2 (duas) vias, destinado-se a segunda à entrega, mediante solicitação, ao proprietário do veículo ou a seu representante legal.
Artigo 4º - O não cumprimento desta portaria implicará em responsabilidade administrativa do servidor, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, no que couber.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
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