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23/12/2009 - DENATRAN prorroga prazo para adequação das ECVs

SECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA No- 660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

- DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, da Lei No- 9.503,

de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º O art. 24º da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de

2008, do DENATRAN, publicada no D.O.U No- 250, Seção 1, página

145, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

'Art. 24. As prestadoras do serviço que obtiverem o credenciamento

precário deverão cumprir as exigências contidas no art.

13 desta Portaria, até a data de 30 de junho de 2010.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.