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10/04/2010 - Distrito Federal - ECV´s Já podem Emitir Laudos

TJDFT - Empresas credenciadas podem emitir laudos de vistoria veicular

A Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Departamento de Trânsito do DF - Detran retire do seu sítio eletrônico a informação de que particulares credenciados não poderão emitir laudos de vistoria válidos, sob pena de crime de desobediência. A liminar foi concedida na ação impetrada pela Quality Inspeções Ltda contra ato administrativo do Detran, que revogou as credencias de empresas autorizadas a prestar serviços de inspeção de veículos.

De acordo com a magistrada, embora o credenciamento das empresas seja ato administrativo revestido de discricionariedade, cujos critérios envolvem conveniência e oportunidade, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB não confere ao Detran DF competência para decidir sobre a matéria, mas ao Departamento Nacional de Trânsito - DNT, conforme estabelece a Resolução nº 282/2008, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A juíza esclarece que segundo o CTB cabe ao Detran: vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, atribuições essas delegadas pelo órgão federal competente. Quanto aos laudos expedidos pelas empresas credenciadas pelo DNT, cabe ao Detran apenas informar ao órgão federal as irregularidades constatadas nos laudos emitidos, mas nunca deixar de considerá-los.

Na decisão liminar, a juíza determina que o Detran se abstenha de recusar os laudos emitidos pela Quality, enquanto a empresa continuar credenciada pelo DNT. Determina, também, que no prazo máximo de 3 dias, a contar da notificação, o departamento retire da Internet a informação de que particulares credenciados não podem mais emitir laudos de vistoria.

O mérito da questão ainda será analisado. Cabe recurso da liminar concedida. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios